JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
22/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/08/2013, p. 22/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANTA COMUNITÁRIA. VALIDADE JURÍDICA DA CLÁUSULA DE DOAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS. DESCABIMENTO. 1. Enriquecimento sem causa e validade jurídica da cláusula de doação são questões que podem ser apreciadas pelo STJ sem a necessidade de interpretação de cláusulas contratuais ou de reexame de provas. Não aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. É improcedente o pedido de restituição dos valores pagos por consumidores que firmaram contratos mediante plantas comunitárias. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 193.304/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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