JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
07/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 07/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANTA COMUNITÁRIA. VALIDADE JURÍDICA DA CLÁUSULA DE DOAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS. DESCABIMENTO. 1. É improcedente o pedido de restituição dos valores pagos por consumidores que firmaram contratos na modalidade planta comunitária de telefonia. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 232.743/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 7/12/2015.)
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