- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 04/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/02/2013, p. 04/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. DECISÃO MANTIDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDA. CLÁUSULA EXPRESSA DE DOAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configura enriquecimento ilícito a cláusula contratual, em contrato de extensão de rede de telefonia pelo Sistema de Plantas Comunitárias, que, em consonância com as normas regulamentares em vigor do Poder Concedente, prevê a entrega à concessionária das instalações sem restituição dos valores investidos pelo consumidor. Investimento feito com o objetivo de beneficiar-se do serviço telefônico em área ainda não compreendida na atuação da concessionária, em época anterior à universalização do serviço, o que justifica os termos do contrato. Precedente da 4ª Turma. 2. Não se traduz em análise fático-probatória a aplicação do direito com base no panorama de fato extraído do acórdão recorrido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 254.007/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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