- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 13/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/08/2013, p. 13/08/2013
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E EXTORSÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉUS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. PACIENTE QUE OCUPA POSIÇÃO DE DESTAQUE NA SUPOSTA QUADRILHA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Isonomia de tratamento impõe-se quando há igualdade de situações, o que inexiste no caso dos autos. Por isso, não se encontrando o Paciente em idêntica situação fático-processual, não cabe, a teor do Princípio da Isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico obtido por outros Corréus. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 226.458/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
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