JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; 157, § 2.º, INCISOS I, II E V E § 3.º; 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III; 129, C.C. O ART. 29, NA FORMA DOS ARTS. 69 E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRETENDIDA EXTENSÃO DA ORDEM. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Não se encontrando os corréus na mesma situação fático-processual, não cabe, a teor do Princípio da Isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico obtido por um deles. Precedentes. 2. Na hipótese, o Paciente se encontrava preso preventivamente desde o dia 14/05/2004, tendo sido reconhecida a existência do excesso de prazo na formação da culpa, já que o feito ainda se encontrava na fase de intimação da Defesa de um dos acusados para apresentar suas alegações finais. Por outro lado, em relação ao ora Peticionário, embora tenha sido decretada a sua prisão preventiva em 06/06/2003, o Acusado não foi preso. Após citado por edital e não tendo se manifestado, foi determinada a separação do feito, que passou a tramitar separadamente em relação a todos os foragidos. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 205.789/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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