- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (PROCURAÇÃO DA AGRAVADA). É ÔNUS DO AGRAVANTE ZELAR PELA CORRETA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AINDA QUE INTERPOSTO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que é ônus do Agravante zelar pela correta formação do Agravo de Instrumento, ainda que interposto em sede de Embargos à Execução; sendo assim, ausente peça que obrigatoriamente deva constar dele, como é o caso da procuração outorgada pela Agravada, é imperioso o seu não conhecimento. Precedentes: AgRg no Ag. 893.784/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 18.10.2007; AgRg no Ag 1.005.554/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 28.11.2008; AgRg no Ag 1.333.670/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 03.02.2011. 2. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL desprovido. (AgRg no Ag n. 1.387.916/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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