- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/08/2013, p. 22/08/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA APTA A ASSEGURAR A AMPLA DEFESA AO ACUSADO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO. SÚMULA 83/STJ. ILEGITIMIDADE O MINISTÉRIO PÚBLICO PELA NÃO HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que reunindo-se na exordial acusatória os elementos indispensáveis à persecução penal, bem como sendo propiciado o direito de defesa, afastar-se-á, por conseguinte, a inaptidão da peça inaugural. 2. "Não é inepta a denúncia que, embora sucinta, descreve a existência do crime em tese, bem como a participação dos acusados, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, possibilitando-lhes o pleno exercício do direito de defesa" (HC 186147/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/4/2013, Dje 23/4/2013) 3. Por outro vértice, concluída a prática do crime de atentado violento ao pudor na sua forma continuada, não há desconstituir o julgado na via eleita para se excluir a violência ou grave ameaça, isto é desclassificar o fato típico, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. 4. De igual sorte, não cabe a esta Corte Superior (via recurso especial) examinar o acervo probatório a fim de verificar a real vulnerabilidade da vítima e, por consequência, a legitimidade do órgão acusador estatal na propositura da presente ação penal. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 107.912/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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