- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/03/2016, p. 17/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLAÇÃO DO ART. 225 DO CP. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MP. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DA OFENDIDA E DE SEUS REPRESENTANTES. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ 1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que o acervo probatório era suficiente para demonstrar a condição de miserabilidade da ofendida e seus representantes, de modo a evidenciar a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público. 2. Entender de forma diversa, como pretendido, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.502.671/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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