Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/11/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM FORA DO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência, nesta Corte Superior, no sentido de que os embargos de declaração extemporâneos não interrompem o prazo para novos recursos, sendo considerado intempestivo o recurso especial interposto após decorrido o prazo de 15 dias seguintes à publicação do acórdão da apelação.…