Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OS DEMAIS RECURSOS. 1. Reconhecida a intempestividade dos embargos de declaração opostos, não há falar em interrupção do prazo para os demais recursos cabíveis, razão pela qual o presente agravo se encontra intempestivo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg …