- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES APOSENTADOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LEI ESTADUAL N. 13.669/05. ATO DE MESA N. 258/06. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTENTE. IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL PRESERVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que detém a Administração Pública o poder de promover a reestruturação de seus quadros funcionais, não havendo direito adquirido a regime jurídico ou a forma de cálculo de vencimentos, desde que resguardado o direito do servidor à irredutibilidade vencimental, o que ocorreu no caso dos autos. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 25.122/SC, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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