- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 19/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 19/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REGULARIDADE PROCEDIMENTAL. ANÁLISE POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SUFICIENTE A ENSEJAR ESTA ANÁLISE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. Cabe ao Judiciário aferir a regularidade procedimental do Processo Administrativo Disciplinar, bem como a legalidade da penalidade imposta. Precedentes. 3. No presente caso, dos elementos que emergem dos autos, vislumbra-se a existência de prova pré-constituída suficiente a ensejar a análise, pelo eg. Tribunal a quo, a respeito da veracidade das alegações do impetrante no respeitante aos supostos vícios formais existentes no bojo do Processo Administrativo Disciplinar. 4. A decisão agravada revela-se, portanto, irretocável ao "determinar ao Tribunal de origem a análise de mérito do presente mandamus, com relação à regularidade formal do Processo Administrativo Disciplinar, e seus reflexos nos princípio da ampla defesa e do contraditório", restando afastada qualquer pretensão de alteração da referida decisão. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no RMS n. 21.910/PA, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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