JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DETENTA. ATO ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTO EM PORTARIA DO JUÍZO COMPETENTE. REMANEJAMENTO DE PRESAS. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ausente ilegalidade na transferência da paciente da Cadeia Pública da Comarca de Sobral para o Instituto Penal Feminino, porquanto o remanejamento foi autorizado mediante critérios técnicos para assegurar o controle da pandemia de Covid-19, no âmbito penitenciário. 2. Agravo improvido. (AgRg no RHC n. 137.854/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 12/3/2021.)
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