- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 17/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/08/2021, p. 17/08/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE DETENTA. ATO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTADO EM PORTARIA EMANADA PELO JUÍZO COMPETENTE. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A transferência da detenta da Cadeia Pública da Comarca de Sobral para a Penitenciária Feminina Desembargadora Auri Moura Costa decorreu de ato administrativo do Secretário de Administração Penitenciária, devidamente amparado judicialmente pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará e pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Sobral, que emitiu a Portaria n. 1/2020 (DJ em 6/4/2020), com base na garantia de melhores condições de saúde às internas, durante o período de pandemia ocasionada pela covid-19, de modo que não se verifica flagrante ilegalidade. Precedentes desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 137.293/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 17/8/2021.)
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