JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
23/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/02/2011, p. 23/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 542 § 3º DO CPC. NECESSIDADE DE RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento versando sobre a inversão do ônus da prova ou produção de prova pericial deve permanecer retido na origem, nos termos do § 3.º do artigo 542 do CPC, salvo perigo de dano irreparável, o que não se verifica no caso em exame. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 949.441/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 23/2/2011.)
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