- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 08/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/03/2014, p. 08/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXTENSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA OUTORGADA A CERTOS SERVIDORES EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ART. 472 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. INATACADO FUNDAMENTO POR SI SÓ SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme quanto à inviabilidade da extensão dos efeitos de decisão judicial a terceiros, especialmente a que assegura vantagens pecuniárias a determinados servidores, porquanto tais efeitos somente atingem as partes que integraram a respectiva relação jurídica, nos termos do art. 472 do CPC. 2. O fundamento do acórdão recorrido de que não foi provada a identidade de situações entre os recorrentes e o servidor paradigma, suficiente, por si só, à manutenção do julgado, não foi rebatido nas razões do Recurso Especial, permanecendo, portanto, incólume. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 275.477/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 8/4/2014.)
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