JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
15/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 15/08/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 4.524/02. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia solucionada pelo Tribunal de origem com base em dispositivo constitucional fica impossibilitada de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, que se destina a uniformizar e interpretar o direito federal infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.244.658/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 15/8/2013.)
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