JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
28/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 28/05/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO VITALÍCIA. EX-CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Para rever o entendimento do acórdão recorrido de que não restou demonstrada a dependência econômica seria imperioso reexaminar as provas e fatos dos autos, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 262.131/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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