- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, ao analisar a questão da ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro e a necessidade de reajuste contratual, consignou que "dos documentos juntados, que a empresa já tinha ciência de que a variação dos preços dos insumos refletiria na composição dos custos da proposta, sendo certo que os reflexos sobre a execução do contrato deveriam ter sido considerados, o que retira qualquer característica de imprevisibilidade. Além disso, foi necessário aumento na quantidade de materiais, o que por óbvio repercute nos custos, o que igualmente deveria ter sido previsto. Registre-se que o reajuste de 10,2473% do contrato administrativo revela-se razoável para fins de recomposição dos custos e insumos, considerando a relativa estabilidade econômica pela qual passa o país, de modo que, ainda que a parte apelante entenda irrisório, o reajuste foi realizado". 2. Para análise da pretensão do recorrente seria necessário o reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em sede de recurso especial ante os óbices descritos nas Súmulas 5 e 7 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 357.570/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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