- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 13/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 13/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. RECURSO ENVIADO VIA FAX. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A tempestividade constitui requisito genérico de admissibilidade dos recursos, matéria de ordem pública cognoscível de ofício, quer no juízo a quo, quer no juízo ad quem, razão pela qual não se sujeita à preclusão. 2. Não procede a alegação do embargante no sentido de que o recurso foi enviado por fax no dia 27.02.2012, conforme relação de ligações telefônicas realizadas para o TJMG, e a via física apresentada em 29.02.2012, uma vez que não há qualquer certidão ou documento nos autos comprovando que a petição de recurso foi enviada preliminarmente via fac simile, o que ensejaria na tempestividade do recurso ordinário. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no RMS n. 40.956/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
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