JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO, BEM COMO ERRO MATERIAL OU ERRO DE FATO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. A alegação do embargante acerca da existência de erro material ou erro de fato, em razão do envio da petição do agravo regimental via fax no último dia do prazo antes do protocolo do original, não prospera, pois o referido fax foi enviado depois das 21 horas, ou seja, após o encerramento do expediente forense, o que segundo a jurisprudência desta Corte caracteriza a intempestividade do recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.323.311/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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