- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO, BEM COMO ERRO MATERIAL OU ERRO DE FATO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. A alegação do embargante acerca da existência de erro material ou erro de fato, em razão do envio da petição do agravo regimental via fax no último dia do prazo antes do protocolo do original, não prospera, pois o referido fax foi enviado depois das 21 horas, ou seja, após o encerramento do expediente forense, o que segundo a jurisprudência desta Corte caracteriza a intempestividade do recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.323.311/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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