JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
13/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 13/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. 1. A questão da liberação de veículo apreendido por transporte irregular de passageiros foi decidida pelo Tribunal de origem com base na interpretação da Lei n. 3.756/2002 do Estado do Rio de Janeiro, motivo pelo qual descabe a esta Corte rever o entendimento firmado pelo acórdão recorrido, ante o óbice da Súmula 280/STF, aplicado nesta instância por analogia. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.359.817/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 13/8/2013.)
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