- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 15/04/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. A questão da liberação de veículo apreendido por transporte irregular de passageiros foi decidida pelo Tribunal de origem com base na interpretação da Lei 3.756/2002 do Estado do Rio de Janeiro, motivo pelo qual descabe ao STJ rever o entendimento firmado ante o óbice da Súmula 280/STF, aplicado nesta instância por analogia. 2. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo ao recorrente demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal discordante. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.426.534/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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