- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 26/03/2014
ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. VEÍCULO APREENDIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO NAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A decisão agravada foi clara e acertada ao entender pela incidência da Súmula 7/STJ, para rever conclusão do acórdão recorrido, baseado nas provas dos autos, em que se entendeu pela legalidade da apreensão do veículo diante de sua utilização para transporte de passageiros sem a devida autorização. Com efeito, analisar se o veículo apreendido encontrava-se com toda a documentação devidamente legalização, tal como pretende a recorrente, demanda revolver o suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 468.846/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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