- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 09/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 06/08/2013, p. 09/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Afastado o óbice trazido pelo art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, em razão da declaração incidental de inconstitucionalidade deste dispositivo, proclamado pela E. Suprema Corte, não há que se falar em impedimento à concessão de regime inicial diverso do fechado para o delito em tela, de modo que, em razão disto, cabe ao Juízo de piso sopesar as demais exigências legais para o estabelecimento do adequado regime de cumprimento da pena. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 268.436/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 9/8/2013.)
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