- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 24/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 09/06/2015, p. 24/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIAL FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Ante a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90 pelo Supremo Tribunal Federal - STF, órgão responsável pela análise de compatibilidade das leis com a Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a fixação de regime semiaberto ou aberto aos condenados por tráfico de drogas, em conformidade com o art. 33 do Código Penal. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 250.580/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 24/6/2015.)
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