- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 09/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/08/2013, p. 09/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO. LIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. NECESSIDADE. PLEITO DE CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme assinalado na decisão agravada, quando os honorários advocatícios forem fixados sobre o valor da condenação, somente a partir da sentença de liquidação é que o título judicial se apresenta em condições de sustentar a ação executiva. 2. É vedada a inovação em sede de agravo regimental, o que ocorre na espécie quanto ao pleito de conversão da execução proposta em processo de liquidação de sentença. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.115.898/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 9/8/2013.)
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