- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 09/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/08/2013, p. 09/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ART. 26 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Estabelece o art. 26 do Código de Processo Civil que, "Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu". 2. Na espécie, os recorrentes reconheceram e concordaram com os termos apresentados nos embargos à execução da parte adversa, os quais foram acolhidos por sentença com a consequente extinção da execução, razão pela qual devem suportar os ônus sucumbenciais. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.171.920/SC, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 9/8/2013.)
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