JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
30/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 13/08/2013, p. 30/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. MILITAR. CONCURSO DE MAGISTÉRIO. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ART 98, § 3º, "A", DA LEI N. 6.880/1980, ANTES DA LEI N. 9.297/1996. NECESSIDADE. 1. Impossível a análise de alegação de infringência a dispositivo constitucional, na medida em que a via especial cuida de recurso destinado à uniformização da interpretação de direito federal infraconstitucional. 2. Era imprescindível a autorização do Presidente da República, para que houvesse a transferência do militar para a reserva remunerada, em virtude de exercício de cargo de magistério, antes da alteração da Lei n. 6.880/1980 pela Lei n. 9.297/1996. 3. A autorização presidencial era necessária para a passagem do oficial à reserva remunerada, mas não para a posse em cargo público civil, daí apresentar-se despicienda a invocação da teoria do fato consumado no caso dos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 734.645/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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