JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 13/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. APROVAÇÃO EM CONCURSO DE MAGISTÉRIO. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ART. 98, § 3º, "A" DA LEI 6.880/80. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. 1. É imprescindível a autorização do Presidente da República para que o oficial militar seja transferido para a reserva remunerada, em virtude de exercício de cargo de magistério, antes da alteração da Lei 6.880/80 pela Lei 9.297/96. Precedentes. 2. Afigura-se inviável a apreciação de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que a título de prequestionamento, pois não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 642.643/RJ, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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