JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVALIDAÇÃO DE ATO DE NOMEAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO GENÉRICO. ART. 11 DA LIA. OMISSÃO SOBRE QUESTÕES ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DA LIDE. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 538 DO CPC. DESCABIMENTO. SÚMULA 98/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é omisso o julgado que deixa de analisar as questões essenciais ao julgamento da lide, suscitadas oportunamente nos embargos declaratórios, quando o seu acolhimento pode, em tese, levar a resultado diverso do proclamado. 2. Os embargos de declaração opostos com intuito de prequestionamento não serão considerados protelatórios, conforme Súmula 98/STJ. Afastamento da multa do art. 538 do CPC. 3. Recurso especial provido, para cassar o acórdão dos embargos de declaração e determinar que o Tribunal de origem aprecie as questões nele apontadas. (REsp n. 1.281.276/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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