JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
26/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/02/2020, p. 26/02/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I, "c"), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. 2. Em verdade, o remédio heroico, em que pese sua altivez e grandeza como garantia constitucional de proteção da liberdade humana, não deve servir de instrumento para que se afastem as regras de competência e se submetam à apreciação das mais altas Cortes do país, em poucos dias, decisões de primeiro grau às quais se atribui suposta ilegalidade, salvo se evidenciada, sem necessidade de exame mais vertical, a apontada violação ao direito de liberdade do paciente. Somente em tal hipótese a jurisprudência, tanto do STJ quanto do STF, admite o excepcional afastamento do rigor da Súmula n. 691 do STF (aplicável ao STJ), expressa nos seguintes termos: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar." 3. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 4. Do andamento processual disponibilizado na página de internet da Corte local, é possível observar que, apesar de a sentença condenatória, de 10/11/2017, ter sido publicada em 23/3/2018, vários embargos de declaração foram opostos pelas defesas dos corréus, sendo que a última foi publicada em 6/6/2018. Houve, ainda, intercorrência como a necessidade de intimação da sentença via edital de corréu que não foi encontrado em seu endereço ou, ainda, a necessidade de remessa dos autos ao Ministério Público para oferecer contrarrazões contra as apelações de todos os 13 réus. Remetidos os autos para a Corte local, as defesas começaram a juntar as razões das apelações, fase concluída somente em 8/11/2019. 5. Assim, não há como identificar-se, por ora, desídia do Juízo natural da causa na condução do processo, a ensejar a intervenção desta Corte Superior, pois a instrução processual vem desenvolvendo-se em ritmo compatível com a duração razoável do processo. Portanto, nos limites da cognição sumaríssima que caracteriza o pedido de superação da Súmula n. 691 do STF - única hipótese a legitimar a antecipação da competência do Superior Tribunal de Justiça - não identifico ilegalidade manifesta que justifique a intervenção imediata e prematura desta Corte Superior de Justiça. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 551.124/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 26/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. LAVAGEM DE DINHEIRO. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE E INEFICÁCIA DE ACORDOS HOMOLOGADOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REQUISITOS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. REITERAÇÃO DE OUTRO MANDAMUS. ILEGALIDADE DA SENTENÇA. NÃO INDICAÇÃO DOS CRIMES ANTECEDENTES. MATÉRIA SATISFATIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. DE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/08/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A hipótese a autorizar a mitigação da Súmula n. 691 do STF deve ser excepcional, reservada aos casos insólitos, em que a ilegalidade do ato apontado como coator é tão evidente que desperta o tirocínio do aplicador do direito, sem nenhuma margem de dúvida ou divergência de opiniõe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não contribui para a higidez do sistema de justiça criminal que, salvo hipóteses excepcionais, pedidos de habeas corpus ainda não apreciados por Tribunal Regional ou estadual sejam decididos de maneira antecipada por esta Corte Superior, sem a inauguração da competência prevista no art. 105 da CF. 2. O termo para a conclusão da in…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. EXCESSO DE PRAZO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. A jurisprudência pacífica estabelece que, salvo em casos de manifesta ilegalidade, é incabível a impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de pedido liminar proferida em feito da me…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/03/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO JUÍZO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência firmada no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em hipóteses excepcionalíssimas de ilegalidade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.