JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. CALÚNIA CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUMNIANDI. PRESCRIÇÃO. 1. Transcorridos mais de 4 anos da sentença condenatória sem a ocorrência de outra causa que viesse interromper a prescrição, esta deve ser declarada de ofício. 2. Ordem concedida para reconhecer, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva e declarar a extinção da punibilidade do fato. (HC n. 146.971/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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