- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 19/08/2014
PENAL. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. PEDIDO SUBSCRITO POR ADVOGADO DIRIGIDO À CORREGEDORIA DO TRIBUNAL E PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATAQUES À DECISÃO JUDICIAL. POSSÍVEL ERROR DO MAGISTRADO NO SEU MISTER. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ÂNIMO OFENSIVO. FALTA DE JUSTA CAUSA RECONHECIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1 - Não transcorridos dois anos (o paciente é maior de 70 anos) entre a consumação dos fatos narrados na denúncia e o recebimento desta, não há falar em prescrição da pretensão punitiva. 2 - Denotado, sem digressões probatórias, pelas características dos fatos e pela descrição da denúncia que o paciente não pretendeu ofender a honra objetiva da magistrada, tampouco quis imputar-lhe falsamente o cometimento de conduta definida como crime, não há justa causa para a ação penal. 3 - Habeas corpus concedido para trancar a ação penal. (HC n. 294.541/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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