JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/11/2014, p. 16/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo para o término da instrução criminal fica superado com a superveniente prolação de sentença penal condenatória. 2. Ante a inexistência de excesso desarrazoado na prisão do recorrente, que teve a ação penal julgada em 5 meses, não deve ser flexibilizada a orientação da Súmula n. 52 do STJ. 3. Agravo regimental não provido (AgRg no RHC n. 51.014/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 16/12/2014.)
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