JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO HÍGIDA A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Descabe a esta Corte apreciar alegada violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, mesmo que para fins de prequestionamento. Precedentes. 2. A decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 591.797/SP e 626.307/SP), que reconheceu a repercussão geral da matéria atinente ao direito adquirido dos poupadores em ver caderneta de poupança remunerada por determinado índice de correção monetária, e da determinação de suspensão de tramitação dos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança, não alcança o presente caso, visto que exclui-se da determinação as ações em sede de execução. 3. Violação ao art 535 do CPC não configurada. Acórdão local que analisou todas as temáticas pertinentes de forma clara e objetiva. 4. Não se revela cognoscível a insurgência especial, por não ter o recorrente logrado demonstrar a divergência jurisprudencial nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 5. Incidência do óbice da súmula 282/STF, pois o art. 475-L do CPC não foi alvo de análise pela Corte local. 6. As questões de ordem pública aventadas referentes à responsabilidade do Banco Central, legitimidade passiva do HSBC, excesso de execução, foram analisadas quando do provimento da primeira impugnação ao cumprimento de sentença, tendo sobre tais matérias se operado a preclusão. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 304.378/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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