JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
21/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 21/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DE FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 32 DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Em sede de recurso especial não é possível rever acórdão que decide a lide mediante emprego de fundamentação exclusivamente constitucional. 2. A tese em torno da aplicação do art. 32 do CTN não foi apreciada pela Corte de origem, carecendo o recurso especial do requisito do prequestionamento (Súmula 282/STF). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 266.846/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
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