JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IPTU. ACÓRDÃO PROFERIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (art. 32 do CTN) que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que a legislação municipal não pode contrariar a Constituição Federal para cobrar IPTU sobre imóveis não individualizados, tampouco tolerar o bis in idem. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 446.311/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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