- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 21/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 21/08/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. TESTE FÍSICO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. ART. 2º DA LEI 9.784/99. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. CLÁUSULA EDITALÍCIA E MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A menção contida no acórdão recorrido aos "princípios" da proporcionalidade e da razoabilidade não importam, necessariamente, em prequestionamento do art. 2º da Lei 9.784/99, uma vez que se trata, na lição de Humberto ÁVILA, de verdadeiros postulados cuja finalidade é estruturar outras normas, princípios e regras (In "Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos", 6. ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2006, p. 138-139 e 149). 2. Hipótese em que a insurgência contra o resultado do teste físico mostra-se genérica, uma vez que o agravante não demonstrou no recurso especial de que forma os requisitos impostos pela Administração estariam desvinculados da realidade e fora da presunção de normalidade implícita na regra editalícia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. A tese deduzida no recurso especial vincula-se, em última análise, à impugnação de critério objetivo previsto no edital do concurso público quanto ao teste físico aplicado aos candidatos, de modo que a revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem esbarra nas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.375.729/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 21/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.