JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR. PRÁTICA DE VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PREJUDICADO. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PENDENTE DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A superveniência da sentença, ato que examina profundamente todo o conteúdo probatório do processo, prejudica o pedido de trancamento da ação por falta de justa causa, mormente no presente caso em que foi proferida sentença absolutória. 2. A existência de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, pendente de julgamento, não é suficiente para a configuração de constrangimento ilegal, uma vez que não existe, ainda, ato coator. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 31.075/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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