JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. IMPETRAÇÃO DE WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 691/STF. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível a impetração de habeas corpus contra decisão do TJ local que indefere pedido de liminar em writ anterior. Aplicação analógica da Súmula n. 691/STF. 2. A prisão domiciliar para o devedor de alimentos somente pode ser admitida em hipóteses excepcionalíssimas, sob pena de esvaziar o escopo coercitivo da prisão civil. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 272.034/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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