Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. IMPETRAÇÃO DE WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 691/STF. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível a impetração de habeas corpus contra decisão do TJ local que indefere pedido de liminar em writ anterior. Aplicação analógica da Súmula n. 691/STF. 2. A prisão domiciliar para o devedor de alimentos somente pode ser admitida em hipóte…