JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO DO PERITO. PREQUESTIONAMENTO. 1. A questão apontada como omissa, qual seja, erro no cálculo elaborado pelo perito por falta de conversão adequada da moeda, não foi trazida na apelação, de modo que Tribunal de origem, ao julgar o apelo, não tinha que enfrentá-la. 2. Esta Corte já decidiu, a respeito de tema que não foi objeto da apelação, que o Tribunal não está obrigado a enfrentar. Desde que não se trate de "matéria de ordem pública ou de questão surgida na prolação do acórdão, não há falar em omissão do julgado no ponto" (AgRg no AgRg no Ag 1048599/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 17/04/2012). 3. Como o tema do erro de cálculo do perito não foi objeto de exame pelo Tribunal de origem, é imperioso afirmar que matéria referente aos arts. 463, I, do CPC e 884 do CC, não obstante a interposição dos embargos de declaração, carece do indispensável prequestionamento, o que impossibilita a apreciação de tal questão na via especial (Súmula 211/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.176.201/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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