JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE 11,98%. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. SUPRESSÃO DO REAJUSTE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DECISUM. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXAME DA DIVERSIDADE/IGUALDADE DE CAUSAS DE PEDIR. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. É deficiente a fundamentação recursal quando o recorrente deixa de especificar, no ponto, o dispositivo legal tido por violado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido não apreciou determinada questão sob o enfoque dos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados, mesmo com a oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Tendo o Tribunal de origem decidido que não há falar em descumprimento do que decidido em mandado de segurança, vez que as alegações apresentadas pela Associação dos Oficiais de Justiça se fundam em ato diverso ao que ensejou a impetração mandamus, não há como acolher alegação em sentido contrário apresentada no recurso especial, o que supõe reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.326.430/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. ALEGAÇÕES NÃO PREQUESTIONADAS E NEM SUSCITADAS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 356/STF. VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REENQUADRAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS SEM APTIDÃO PARA INFIRMAR O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando o acórdão observ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. ALEGAÇÕES NÃO PREQUESTIONADAS E NEM SUSCITADAS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 356/STF. VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 09/08/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA TEMPORAL DO REAJUSTE DE 3,17%. POSSIBILIDADE. 1. Não cabe falar em violação do artigo 535 do CPC, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade, contradição no acórdão recorrido, capazes de tornar nula a decisão impugnada no especial. 2. A reestruturação da carreira dos Servidores Públicos Federais é o termo final para a incidência d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 21/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À INCIDÊNCIA DO REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.