- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE 11,98%. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. SUPRESSÃO DO REAJUSTE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DECISUM. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXAME DA DIVERSIDADE/IGUALDADE DE CAUSAS DE PEDIR. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. É deficiente a fundamentação recursal quando o recorrente deixa de especificar, no ponto, o dispositivo legal tido por violado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido não apreciou determinada questão sob o enfoque dos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados, mesmo com a oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Tendo o Tribunal de origem decidido que não há falar em descumprimento do que decidido em mandado de segurança, vez que as alegações apresentadas pela Associação dos Oficiais de Justiça se fundam em ato diverso ao que ensejou a impetração mandamus, não há como acolher alegação em sentido contrário apresentada no recurso especial, o que supõe reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.326.430/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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