- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/08/2013, p. 03/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. BENEFÍCIO INICIAL. DISTINÇÃO DE MULHERES. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. 1. Não se vislumbra a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. Não é possível acolher, em sede de recurso especial, a alegação da existência de cerceamento de defesa em virtude do indeferimento da produção de prova pericial. Incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Tratando-se de discussão sobre obrigação de trato sucessivo, representada pelo pagamento de suplementação de aposentadoria, a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo do direito. Precedentes. 4. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." Precedentes. 5. Reconhecido o direito à complementação de aposentadoria das mulheres no mesmo percentual estipulado para os homens, em observância ao princípio constitucional da igualdade, mostra-se inviável o reexame da questão em âmbito de recurso especial. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.114.844/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
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