JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 23/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL VOLTADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1 - É manifestamente incabível a interposição de agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. 2 - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 19.827/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 14/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, agravo regimental somente é cabível de decisão monocrática, inexistindo previsão legal ou regimental quanto à sua utilização para impugnar decisão colegiada. 2. Erro grosseiro. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 18.531/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 29/8/2013.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL VOLTADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. É manifestamente incabível a interposição de agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na RCDESP na MC n. 19.639/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 13/5/2013.)

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICABILIDADE. 1. A interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 15.946/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 25/11/2013.)

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. O agravo regimental é meio adequado para impugnar decisões monocráticas, configurando erro grosseiro o seu manejo contra decisão colegiada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no MS n. 14.561/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 26/9/2011.)

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 28/11/2012

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, o agravo regimental somente é cabível de decisão monocrática, inexistindo previsão legal ou regimental quanto à sua utilização para impugnar decisão colegiada. 2. Em se tratando de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 18.041/DF, relatora Ministra Diva Malerb…

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