JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 14/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. INQUÉRITO POLICIAL. IRREGULARIDADES EM OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL. ART. 92 DA LEI Nº 8.666/93. OBRA COM RECURSOS DO FGTS, SUJEITA A FISCALIZAÇÃO DA CEF E DO TCU. APLICAÇÃO DA SÚMULA 208 DO STJ. 1. Compete à Justiça Federal, consoante prevê o art. 109, IV, da Constituição Federal e a Súmula nº 208/STJ, processar e julgar o delito de desvio de verba cuja prestação de contas se faz perante órgão federal. 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, o suscitado. (CC n. 127.429/RN, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 23/8/2013.)
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