- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/04/2014
- Data de publicação
- 09/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 23/04/2014, p. 09/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA E DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTA CORTE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO PARA CASSAR ACÓRDÃO PROLATADO PELA TERCEIRA TURMA DESTE TRIBUNAL. NÃO CABIMENTO. 1.- Conforme dispõem os arts. 105, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2.- A Reclamante não indica nenhuma decisão desta Corte que teria sido especificamente descumprida pelo Acórdão reclamado, tendo se limitado a afirmar que essa mesmo Acórdão estaria equivocado e contrário ao entendimento cristalizado na Súmula 187/STJ. Verifica-se, dessa forma, que a reclamação é interposta com nítido caráter de sucedâneo recursal, o que desautoriza o seu recebimento. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 17.273/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 23/4/2014, DJe de 9/5/2014.)
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