- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/08/2013, p. 26/08/2013
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ANTIGA FIGURA DO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. EMPREGO INDEVIDO DO WRIT. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Tem-se como imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. 2. Não há falar em indevida certificação do trânsito em julgado quando, diante da negativa de seguimento de recurso especial, aguardou-se o escoamento do prazo para a interposição do respectivo agravo. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 185.878/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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