- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSENTAMENTO EM ILHAS FLUVIAIS DE DOMÍNIO DO ESTADO-MEMBRO. RIO PARAÍBA DO SUL DE DOMÍNIO DA UNIÃO. APROVAÇÃO POR ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE EIA/RIMA E DA INTERVENÇÃO DO IBAMA. OMISSÕES VERIFICADAS. REEXAME NECESSÁRIO E JULGAMENTO EXTRA PETITA (ARTS. 475, I, E 460 DO CPC). VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Arguído suposto defeito material ocorrido no julgamento das apelações, caberia ao Tribunal de origem, ao decidir os declaratórios do Estado do Rio de Janeiro, deixar explícito, em primeiro lugar, se o caso em debate se enquadra nas hipóteses de reexame necessário e, havendo resposta positiva, decidir se o seu amplo efeito devolutivo abrangeria e obrigaria o enfrentamento da violação do art. 460 do Código de Processo Civil. Por outro lado, concluindo o Tribunal de origem, eventualmente, pelo dever de decidir o tema relacionado ao julgamento extra petita, caber-lhe-ia analisar, com base no texto da petição inicial, se poderia o Estado ser condenado a recompor a área devastada e a pagar multa. Omissão e violação do art. 535 do Código de Processo Civil verificadas. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.126.146/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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